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Document 62014CA0097
Case C-97/14: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 30 April 2015 (request for a preliminary ruling from the Gyulai Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungary)) — SMK kft v Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-alföldi Regionális Adó Főigazgatósága, Nemzeti Adó- és Vámhivatal (Reference for a preliminary ruling — Common system of value added tax — Directive 2006/112/EC — Articles 52(c) and 55 — Determination of the place of supply of services — Recipient of the service identified for value added tax purposes in several Member States — Dispatch or transport out of the Member State in which the service has been physically carried out)
Processo C-97/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Gyulai Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — SMK kft/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-alföldi Regionális Adó Főigazgatósága, Nemzeti Adó- és Vámhivatal «Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 52.o, alínea c), e 55.o — Determinação do lugar de uma prestação de serviços — Destinatário da prestação registado para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado em vários Estados-Membros — Expedição ou transporte para um lugar fora do Estado-Membro onde a prestação foi materialmente executada»
Processo C-97/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Gyulai Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — SMK kft/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-alföldi Regionális Adó Főigazgatósága, Nemzeti Adó- és Vámhivatal «Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 52.o, alínea c), e 55.o — Determinação do lugar de uma prestação de serviços — Destinatário da prestação registado para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado em vários Estados-Membros — Expedição ou transporte para um lugar fora do Estado-Membro onde a prestação foi materialmente executada»
JO C 213 de 29.6.2015, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Gyulai Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — SMK kft/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-alföldi Regionális Adó Főigazgatósága, Nemzeti Adó- és Vámhivatal
(Processo C-97/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 52.o, alínea c), e 55.o - Determinação do lugar de uma prestação de serviços - Destinatário da prestação registado para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado em vários Estados-Membros - Expedição ou transporte para um lugar fora do Estado-Membro onde a prestação foi materialmente executada»)
(2015/C 213/13)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Gyulai Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Recorrente: SMK kft
Recorridas: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-alföldi Regionális Adó Főigazgatósága, Nemzeti Adó- és Vámhivatal
Dispositivo
O artigo 55.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, na sua versão em vigor até 1 de janeiro de 2010, deve ser interpretado no sentido de que não é aplicável em circunstâncias como as do processo principal, em que o destinatário das prestações de serviços estava registado para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado simultaneamente no Estado-Membro em que as prestações foram materialmente executadas e noutro Estado-Membro, e depois unicamente nesse outro Estado-Membro, e em que os bens móveis corpóreos sobre os quais incidiram essas prestações foram objeto de expedição ou de transporte para fora do Estado-Membro em que as prestações foram materialmente executadas não no final das mesmas, mas na sequência da venda posterior desses bens.