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Document 62014CA0267

Processo C-267/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de março de 2016 — Buzzi Unicem SpA/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Mercado do «cimento e produtos conexos» — Procedimento administrativo — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 18.°, n.os 1 e 3 — Decisão de pedido de informações — Fundamentação — Precisão do pedido)

JO C 156 de 2.5.2016, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de março de 2016 — Buzzi Unicem SpA/Comissão Europeia

(Processo C-267/14 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Mercado do «cimento e produtos conexos» - Procedimento administrativo - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 18.o, n.os 1 e 3 - Decisão de pedido de informações - Fundamentação - Precisão do pedido))

(2016/C 156/08)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Buzzi Unicem SpA (representantes: C. Osti, A. Prastaro e A. Sodano, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Cappelletti e L. Malferrari, agentes, M. Merola, avvocato)

Dispositivo

1)

É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 14 de março de 2014, Buzzi Unicem/Comissão (T-297/11, EU:T:2014:122).

2)

É anulada a Decisão C (2011) 2356 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo COMP/39520 — Cimento e produtos conexos).

3)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Buzzi Unicem SpA relativas tanto ao processo em primeira instância no processo T-297/11 como ao recurso da decisão do Tribunal Geral.


(1)  JO C 282, de 25.08.2014.


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