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Document 62014CN0252

Processo C-252/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 23 de maio de 2014 — Pensioenfonds Metaal en Technie/Skatteverket

JO C 235 de 21.7.2014, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 23 de maio de 2014 — Pensioenfonds Metaal en Technie/Skatteverket

(Processo C-252/14)

2014/C 235/15

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta förvaltningsdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Pensioenfonds Metaal en Technie

Recorrida: Skatteverket

Questão prejudicial

O artigo 63.o TFUE opõe-se a que a legislação de um Estado-Membro estabeleça que os dividendos de uma sociedade residente são tributados na fonte se o acionista for residente noutro Estado-Membro, enquanto esses mesmos dividendos — se forem pagos a um acionista residente — estão sujeitos a um imposto definitivo de montante fixo calculado sobre um rendimento fictício, que, ao longo do tempo, deve corresponder à tributação normal de todos os rendimentos de capitais?


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