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Document 62014CN0252
Case C-252/14: Request for a preliminary ruling from the Högsta förvaltningsdomstolen (Sweden) lodged on 23 May 2014 — Pensioenfonds Metaal en Technie v Skatteverket
Processo C-252/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 23 de maio de 2014 — Pensioenfonds Metaal en Technie/Skatteverket
Processo C-252/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 23 de maio de 2014 — Pensioenfonds Metaal en Technie/Skatteverket
JO C 235 de 21.7.2014, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 23 de maio de 2014 — Pensioenfonds Metaal en Technie/Skatteverket
(Processo C-252/14)
2014/C 235/15
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Pensioenfonds Metaal en Technie
Recorrida: Skatteverket
Questão prejudicial
O artigo 63.o TFUE opõe-se a que a legislação de um Estado-Membro estabeleça que os dividendos de uma sociedade residente são tributados na fonte se o acionista for residente noutro Estado-Membro, enquanto esses mesmos dividendos — se forem pagos a um acionista residente — estão sujeitos a um imposto definitivo de montante fixo calculado sobre um rendimento fictício, que, ao longo do tempo, deve corresponder à tributação normal de todos os rendimentos de capitais?