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Document 62014CN0456

Processo C-456/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla La Mancha (Espanha) em 2 de outubro de 2014 — Manuel Orrego Arias/Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real

JO C 439 de 8.12.2014, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 439/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla La Mancha (Espanha) em 2 de outubro de 2014 — Manuel Orrego Arias/Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real

(Processo C-456/14)

(2014/C 439/31)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Castilla La Mancha

Partes no processo principal

Recorrente: Manuel Orrego Arias

Recorrido: Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real

Questões prejudiciais

A interpretação do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), primeiro travessão, da Diretiva 2001/40/CE (1), do Conselho, de 28 de maio, e, em particular, sobre se a expressão infração passível de pena de prisão não inferior a um ano que figura nessa disposição se refere à pena prevista em abstrato para o crime em causa ou se, pelo contrário, se refere à pena de prisão concretamente aplicada ao condenado, e, por conseguinte, se a decisão de um Estado-Membro de afastar um nacional de um país terceiro condenado a uma pena privativa da liberdade de oito meses seria ou não reconhecida por outros Estados-Membros.


(1)  Do Conselho, de 28 de maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros

(JO L 149, p. 34).


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