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Document 62014FA0042

Processo F-42/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de novembro de 2014 — EH/Comissão («Função pública – Funcionário – Remuneração – Abonos de família – Regra de não acumulação dos abonos de família nacionais e estatutários – Recebimento pelo cônjuge do funcionário de abonos de família nacionais – Não declaração pelo funcionário da alteração da sua situação pessoal à sua Administração – Processo disciplinar – Sanção disciplinar – Redução de escalão – Proporcionalidade – Fundamentação – Circunstâncias atenuantes – Falta de diligência da administração»)

JO C 16 de 19.1.2015, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/49


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de novembro de 2014 — EH/Comissão

(Processo F-42/14) (1)

(«Função pública - Funcionário - Remuneração - Abonos de família - Regra de não acumulação dos abonos de família nacionais e estatutários - Recebimento pelo cônjuge do funcionário de abonos de família nacionais - Não declaração pelo funcionário da alteração da sua situação pessoal à sua Administração - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Redução de escalão - Proporcionalidade - Fundamentação - Circunstâncias atenuantes - Falta de diligência da administração»)

(2015/C 016/73)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: EH (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão de aplicar ao recorrente uma sanção de redução de três escalões por violação da regra de não cumulação dos abonos de família nacionais e estatutários.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

EH suporta as suas próprias despesas e é condenado nas despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 212, de 7.7.2014, p. 45.


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