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Document 62014FA0042
Case F-42/14: Judgment of the Civil Service Tribunal (2nd Chamber) of 19 November 2014 — EH v Commission (Civil service — Officials — Remuneration — Family allowances — Rule against cumulation of national allowances and allowances under the Staff Regulations — Official’s spouse in receipt of national family allowances — No declaration by the official to his administration of a change in his personal circumstances — Disciplinary proceedings — Disciplinary penalty — Demotion in step — Proportionality — Statement of reasons — Mitigating circumstances — Failure by the administration to exercise due care and attention)
Processo F-42/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de novembro de 2014 — EH/Comissão («Função pública – Funcionário – Remuneração – Abonos de família – Regra de não acumulação dos abonos de família nacionais e estatutários – Recebimento pelo cônjuge do funcionário de abonos de família nacionais – Não declaração pelo funcionário da alteração da sua situação pessoal à sua Administração – Processo disciplinar – Sanção disciplinar – Redução de escalão – Proporcionalidade – Fundamentação – Circunstâncias atenuantes – Falta de diligência da administração»)
Processo F-42/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de novembro de 2014 — EH/Comissão («Função pública – Funcionário – Remuneração – Abonos de família – Regra de não acumulação dos abonos de família nacionais e estatutários – Recebimento pelo cônjuge do funcionário de abonos de família nacionais – Não declaração pelo funcionário da alteração da sua situação pessoal à sua Administração – Processo disciplinar – Sanção disciplinar – Redução de escalão – Proporcionalidade – Fundamentação – Circunstâncias atenuantes – Falta de diligência da administração»)
JO C 16 de 19.1.2015, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/49 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de novembro de 2014 — EH/Comissão
(Processo F-42/14) (1)
(«Função pública - Funcionário - Remuneração - Abonos de família - Regra de não acumulação dos abonos de família nacionais e estatutários - Recebimento pelo cônjuge do funcionário de abonos de família nacionais - Não declaração pelo funcionário da alteração da sua situação pessoal à sua Administração - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Redução de escalão - Proporcionalidade - Fundamentação - Circunstâncias atenuantes - Falta de diligência da administração»)
(2015/C 016/73)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: EH (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de aplicar ao recorrente uma sanção de redução de três escalões por violação da regra de não cumulação dos abonos de família nacionais e estatutários.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
EH suporta as suas próprias despesas e é condenado nas despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |