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Document 62014TA0066

Processo T-66/14: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de julho de 2016 — Bredenkamp e o./Conselho e Comissão «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra determinadas pessoas e entidades devido à situação no Zimbabué — Congelamento de fundos — Responsabilidade extracontratual»

JO C 326 de 5.9.2016, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/21


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de julho de 2016 — Bredenkamp e o./Conselho e Comissão

(Processo T-66/14) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra determinadas pessoas e entidades devido à situação no Zimbabué - Congelamento de fundos - Responsabilidade extracontratual»)

(2016/C 326/39)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: John Arnold Bredenkamp (Harare, Zimbabué), Echo Delta (Holdings) PCC Ltd (Castletown, Ilha de Man), Scottlee Holdings (Private) Ltd (Harare); e Fodya (Private) Ltd (Harare) (representantes: P. Moser, QC e G. Martin, solicitor)

Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e E. Dumitriu-Segnana, agentes) e Comissão Europeia (representantes: S. Bartelt, D. Gauci e T. Scharf, agentes)

Objeto

Pedido ao abrigo do artigo 268.o TFUE e destinado a obter a indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes devido à adoção do Regulamento (CE) n.o 77/2009 da Comissão, de 26 de janeiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004, do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO 2009, L 23, p. 5), do Regulamento (UE) n.o 174/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2010,que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO 2010, L 51, p. 13), e do Regulamento (UE) n.o 174/2011 da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho (JO 2011, L 49, p. 23).

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

John Arnold Bredenkamp, a Echo Delta (Holdings) PCC Ltd, a Scottlee Holdings (Private) Ltd e a Fodya (Private) Ltd suportarão as despesas do Conselho da União e da Comissão Europeia.


(1)  JO C 112, de 14.4.2014.


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