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Document 62014TA0145
Case T-145/14: Judgment of the General Court of 21 May 2015 — adidas v OHIM — Shoe Branding Europe (Two parallel stripes on a shoe) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community position mark consisting of two parallel stripes on a shoe — Community and national figurative marks and earlier international registration representing three parallel stripes applied to shoes and clothing — Relative grounds for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) and (5) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-145/14: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — adidas AG/IHMI — Shoe Branding Europe (Duas linhas paralelas sobre um sapato) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária de posição que consiste em duas linhas paralelas sobre um sapato — Marcas figurativas comunitárias e nacionais e registo internacional anterior que representam três linhas paralelas apostas sobre calçado e peças de vestuário — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»
Processo T-145/14: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — adidas AG/IHMI — Shoe Branding Europe (Duas linhas paralelas sobre um sapato) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária de posição que consiste em duas linhas paralelas sobre um sapato — Marcas figurativas comunitárias e nacionais e registo internacional anterior que representam três linhas paralelas apostas sobre calçado e peças de vestuário — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»
JO C 221 de 6.7.2015, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — adidas AG/IHMI — Shoe Branding Europe (Duas linhas paralelas sobre um sapato)
(Processo T-145/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária de posição que consiste em duas linhas paralelas sobre um sapato - Marcas figurativas comunitárias e nacionais e registo internacional anterior que representam três linhas paralelas apostas sobre calçado e peças de vestuário - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 221/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: inicialmente V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados, depois I. Fowler, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock e N. Bambara, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Shoe Branding Europe BVBA (Audenarde, Bélgica) (representante: J. Løje, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 28 de novembro de 2013 (processo R 1208/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a adidas AG e a Shoe Branding Europe BVBA.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de novembro de 2013 (processo R 1208/2012-2). |
2) |
O IHMI suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela adidas AG. |
3) |
A Shoe Branding Europe BVBA suportará as suas próprias despesas. |