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Document 62014TA0145

Processo T-145/14: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — adidas AG/IHMI — Shoe Branding Europe (Duas linhas paralelas sobre um sapato) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária de posição que consiste em duas linhas paralelas sobre um sapato — Marcas figurativas comunitárias e nacionais e registo internacional anterior que representam três linhas paralelas apostas sobre calçado e peças de vestuário — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

JO C 221 de 6.7.2015, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/12


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — adidas AG/IHMI — Shoe Branding Europe (Duas linhas paralelas sobre um sapato)

(Processo T-145/14) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária de posição que consiste em duas linhas paralelas sobre um sapato - Marcas figurativas comunitárias e nacionais e registo internacional anterior que representam três linhas paralelas apostas sobre calçado e peças de vestuário - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2015/C 221/16)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: inicialmente V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados, depois I. Fowler, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock e N. Bambara, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Shoe Branding Europe BVBA (Audenarde, Bélgica) (representante: J. Løje, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 28 de novembro de 2013 (processo R 1208/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a adidas AG e a Shoe Branding Europe BVBA.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de novembro de 2013 (processo R 1208/2012-2).

2)

O IHMI suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela adidas AG.

3)

A Shoe Branding Europe BVBA suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 129, de 28. 4. 2014.


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