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Document 62014TA0231

Processo T-231/14 P: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2015 — EMA/Drakeford «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo determinado — Decisão de não prorrogação — Artigo 8.o, primeiro parágrafo, do RAA — Conversão de um contrato por tempo determinado em contrato por tempo indeterminado — Plena jurisdição»

JO C 363 de 3.11.2015, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/37


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2015 — EMA/Drakeford

(Processo T-231/14 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo determinado - Decisão de não prorrogação - Artigo 8.o, primeiro parágrafo, do RAA - Conversão de um contrato por tempo determinado em contrato por tempo indeterminado - Plena jurisdição»)

(2015/C 363/45)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: T. Jabłoński e N. Rampal Olmedo, agentes, assistidos de D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Outra parte no processo: David Drakeford (Dublin, Irlanda) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Intervenientes em apoio da recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes); Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä e E. Maurage, agentes); Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (representantes: H. Caniard e V. Peres de Almeida, agentes); Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (representantes: D. Detken, S. Gabbi e C. Pintado, agentes); e Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCM) (representantes: J. Mannheim e A. Daume, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 5 de fevereiro de 2014, Drakeford/EMA (F-29/13, ColetFP, EU:F:2014:10), destinado a obter a anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 5 de fevereiro de 2014, Drakeford/EMA (F-29/13, EU:F:2014:10), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública exerceu, nesse acórdão, o seu poder de plena jurisdição em matéria pecuniária relativamente ao período subsequente à sua prolação.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

4)

Reserva-se para final a decisão sobre as despesas em relação a D. Drakeford e à Agência Europeia de Medicamentos (EMA).

5)

A Comissão Europeia, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCM) suportarão as respetivas despesas nesta instância.


(1)  JO C 202, de 30.6.2014.


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