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Document 62014TA0254

Processo T-254/14: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2015 — Warenhandelszentrum/IHMI — Baumarkt Max Bahr (NEW MAX) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária NEW MAX — Marca figurativa comunitária anterior MAX — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/209»]

JO C 346 de 19.10.2015, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/27


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2015 — Warenhandelszentrum/IHMI — Baumarkt Max Bahr (NEW MAX)

(Processo T-254/14) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária NEW MAX - Marca figurativa comunitária anterior MAX - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/209»])

(2015/C 346/31)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Warenhandelszentrum Ltd. (Neu-Ulm, Alemanha) (representante: F.-P. Hirschel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, depis S. Hanne, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Baumarkt Max Bahr GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de janeiro de 2014 (processo R 2035/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a Baumarkt Max Bahr GmbH & Co. KG e a Warenhandelszentrum Ltd.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Warenhandelszentrum Ltd. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 194 de 24.06.2014.


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