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Document 62014TA0412

Processo T-412/14: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2018 — Larko/Comissão («Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Venda, no âmbito de um programa de privatização, de determinados ativos explorados por uma empresa ou que lhe pertenciam — Inexistência de continuidade económica — Recurso do beneficiário do auxílio — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»)

JO C 104 de 19.3.2018, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/24


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2018 — Larko/Comissão

(Processo T-412/14) (1)

((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Venda, no âmbito de um programa de privatização, de determinados ativos explorados por uma empresa ou que lhe pertenciam - Inexistência de continuidade económica - Recurso do beneficiário do auxílio - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»))

(2018/C 104/30)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE (Atenas, Grécia) (representantes: I. Dryllerakis, N. Korogiannakis I. Soufleros, E. Triantafyllou, G. Psaroudakis e E. Rantos, advogados)

Recorrida): Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar, É. Gippini Fournier e B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 27 de março de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.37954 (2013/N) — Grécia — Venda de determinados ativos da Larco General Mining & Metallurgical Company SA (JO 2014, C 156, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE é condenada nas despesas.


(1)  JO C 292, de 1.9.2014.


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