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Document 62014TA0846

Processo T-846/14: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 — Spokey/IHMI — Leder Jaeger (SPOKeY) [«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária SPOKeY — Marca nominativa comunitária anterior SPOOKY — Declaração de nulidade parcial — Artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.°207/2009 — Análise dos elementos de prova — Artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento 207/2009»]

JO C 136 de 18.4.2016, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 136/32


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 — Spokey/IHMI — Leder Jaeger (SPOKeY)

(Processo T-846/14) (1)

([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária SPOKeY - Marca nominativa comunitária anterior SPOOKY - Declaração de nulidade parcial - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o207/2009 - Análise dos elementos de prova - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento 207/2009»])

(2016/C 136/46)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Spokey sp. z o.o. (Katowice, Polónia) (representante: B. Matusiewicz-Kulig, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: K. Zajfert e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Leder Jaeger GmbH (Siegen, Alemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de outubro de 2014 (processo R 525/2014-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Leder Jaeger GmbH e a Spokey sp. z o.o.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Spokey sp. z o.o. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 65 de 23.02.2015.


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