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Document 62014TB0288
Case T-288/14: Order of the General Court of 22 May 2015 — Energiewerke Nord v Commission (State aid — Measures adopted by Germany in favour of electricity generated from renewable energy sources and of energy-intensive undertakings — Decision to open the procedure under Article 108(2) TFEU — Adoption of the final decision after the action was brought — No need to adjudicate)
Processo T-288/14: Despacho do Tribunal Geral de 22 de maio de 2015 — Energiewerke Nord/Comissão («Auxílios de Estado — Medidas adotadas pela Alemanha de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes renováveis e a empresas eletrointensivas — Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE — Adoção da decisão final após a interposição do recurso — Não conhecimento do mérito da causa»)
Processo T-288/14: Despacho do Tribunal Geral de 22 de maio de 2015 — Energiewerke Nord/Comissão («Auxílios de Estado — Medidas adotadas pela Alemanha de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes renováveis e a empresas eletrointensivas — Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE — Adoção da decisão final após a interposição do recurso — Não conhecimento do mérito da causa»)
JO C 245 de 27.7.2015, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/20 |
Despacho do Tribunal Geral de 22 de maio de 2015 — Energiewerke Nord/Comissão
(Processo T-288/14) (1)
((«Auxílios de Estado - Medidas adotadas pela Alemanha de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes renováveis e a empresas eletrointensivas - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Adoção da decisão final após a interposição do recurso - Não conhecimento do mérito da causa»))
(2015/C 245/24)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Energiewerke Nord GmbH (Rubenow, Alemanha) (representantes: T. Volz, B. Wißmann, M. Püstow, M. Ringel, C. Oehme e T. Wielsch, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes, assistidos por A. Luke e C. Maurer, advogados)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2013) 4424 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE em relação às medidas instituídas pela República Federal da Alemanha de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes renováveis e aos grandes consumidores de energia [Auxílio estatal SA. 33995 (2013/C) (ex 2013/NN)].
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do presente recurso. |
2) |
Não há que conhecer do mérito do pedido de intervenção apresentado pelo Órgão de Fiscalização da EFTA. |
3) |
A Energiewerke Nord GmbH suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao pedido de medidas provisórias. |
4) |
O Órgão de Fiscalização da EFTA suportará as suas próprias despesas. |