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Document 62014TB0672

Processo T-672/14 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2014 — August Wolff e Remedia/Comissão (Pedido de medidas provisórias — Autorização de introdução no mercado dos medicamentos para uso humano — Pedido de suspensão de execução — Não urgência)

JO C 81 de 9.3.2015, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/21


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2014 — August Wolff e Remedia/Comissão

(Processo T-672/14 R)

((Pedido de medidas provisórias - Autorização de introdução no mercado dos medicamentos para uso humano - Pedido de suspensão de execução - Não urgência))

(2015/C 081/27)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandantes: August Wolff GmbH & Co. KG Arzneimittel (Bielefeld, Alemanha) e Remedia d.o.o (Zagrebe, Croácia) (representantes: P. Klappich, C. Schmidt e P. Arbeiter, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Šimerdová, A. Sipos e B. R. Killmann, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da decisão de execução C (2014) 6030 final, da Comissão Europeia, de 19 de agosto de 2014, relativa às autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano de aplicação tópica que contêm concentrações elevadas de estradiol, ao abrigo do artigo 31.o da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311, p. 67).

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

O despacho de 2 de outubro é revogado.

3)

A decisão quanto às despesas será tomada a final.


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