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Document 62014TB0672
Case T-672/14 R: Order of the President of the General Court of 15 December 2014 — August Wolff and Remedia v Commission (Application for interim measures — Marketing authorisation for medicinal products for human use — Application for suspension of operation of a measure — Lack of urgency)
Processo T-672/14 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2014 — August Wolff e Remedia/Comissão (Pedido de medidas provisórias — Autorização de introdução no mercado dos medicamentos para uso humano — Pedido de suspensão de execução — Não urgência)
Processo T-672/14 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2014 — August Wolff e Remedia/Comissão (Pedido de medidas provisórias — Autorização de introdução no mercado dos medicamentos para uso humano — Pedido de suspensão de execução — Não urgência)
JO C 81 de 9.3.2015, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 81/21 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2014 — August Wolff e Remedia/Comissão
(Processo T-672/14 R)
((Pedido de medidas provisórias - Autorização de introdução no mercado dos medicamentos para uso humano - Pedido de suspensão de execução - Não urgência))
(2015/C 081/27)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandantes: August Wolff GmbH & Co. KG Arzneimittel (Bielefeld, Alemanha) e Remedia d.o.o (Zagrebe, Croácia) (representantes: P. Klappich, C. Schmidt e P. Arbeiter, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Šimerdová, A. Sipos e B. R. Killmann, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da decisão de execução C (2014) 6030 final, da Comissão Europeia, de 19 de agosto de 2014, relativa às autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano de aplicação tópica que contêm concentrações elevadas de estradiol, ao abrigo do artigo 31.o da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311, p. 67).
Dispositivo
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) |
O despacho de 2 de outubro é revogado. |
3) |
A decisão quanto às despesas será tomada a final. |