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Document 62014TN0187

Processo T-187/14: Recurso interposto em 20 de março de 2014 — Sonova Holding/IHMI (Flex)

JO C 151 de 19.5.2014, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 151/30


Recurso interposto em 20 de março de 2014 — Sonova Holding/IHMI (Flex)

(Processo T-187/14)

2014/C 151/38

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sonova Holding AG (Stäfa, Suíça) (representante: C. Hawkes, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de dezembro de 2013, proferida no processo R 357/2013-2.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa «Flex» para produtos da classe 10 –pedido de marca comunitária n.o10 866 887

Decisão do Examinador: A marca pedida não é suscetível de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento sobre a marca comunitária.


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