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Document 62014TN0344
Case T-344/14: Action brought on 21 May 2014 — Lidl Stiftung v OHIM (Deluxe)
Processo T-344/14: Recurso interposto em 21 de maio de 2014 — Lidl Stiftung/IHMI (Deluxe)
Processo T-344/14: Recurso interposto em 21 de maio de 2014 — Lidl Stiftung/IHMI (Deluxe)
JO C 235 de 21.7.2014, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/29 |
Recurso interposto em 21 de maio de 2014 — Lidl Stiftung/IHMI (Deluxe)
(Processo T-344/14)
2014/C 235/40
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Kefferpütz e A. Wrage, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de março de 2014, no processo R 1223/2013-1; |
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Declarar que o disposto no artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e no artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 não se opõe à publicação da marca requerida; |
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Devolver o pedido n.o 01 1 4 27 507 ao recorrido para dar continuidade ao procedimento de registo; |
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Condenar o recorrido nas despesas do recurso e do processo em primeira instância. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «Deluxe», para produtos e serviços das classes 5, 29, 30, 31, 32 e 33 — Pedido de marca comunitária n.o 1 1 4 27 507
Decisão do examinador: recusou o registo
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009