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Document 62014TN0344

Processo T-344/14: Recurso interposto em 21 de maio de 2014 — Lidl Stiftung/IHMI (Deluxe)

JO C 235 de 21.7.2014, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/29


Recurso interposto em 21 de maio de 2014 — Lidl Stiftung/IHMI (Deluxe)

(Processo T-344/14)

2014/C 235/40

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Kefferpütz e A. Wrage, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de março de 2014, no processo R 1223/2013-1;

Declarar que o disposto no artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e no artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 não se opõe à publicação da marca requerida;

Devolver o pedido n.o 01 1 4 27  507 ao recorrido para dar continuidade ao procedimento de registo;

Condenar o recorrido nas despesas do recurso e do processo em primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «Deluxe», para produtos e serviços das classes 5, 29, 30, 31, 32 e 33 — Pedido de marca comunitária n.o 1 1 4 27  507

Decisão do examinador: recusou o registo

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009


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