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Document 62014TN0356
Case T-356/14: Action brought on 23 May 2014 — CareAbout v OHIM — Florido Rodríquez (Kerashot)
Processo T-356/14: Recurso interposto em 23 de maio de 2014 — CareAbout/IHMI — Florido Rodríquez (Kerashot)
Processo T-356/14: Recurso interposto em 23 de maio de 2014 — CareAbout/IHMI — Florido Rodríquez (Kerashot)
JO C 253 de 4.8.2014, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/42 |
Recurso interposto em 23 de maio de 2014 — CareAbout/IHMI — Florido Rodríquez (Kerashot)
(Processo T-356/14)
2014/C 253/56
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: CareAbout GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: P. Mes, C. Graf von der Groeben, G. Rother, J. Bühling, A. Verhauwen, J. Künzel, D. Jestaedt, M. Bergermann, J. Vogtmeier e A. Kramer, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: José Luis Florido Rodríquez (Sevilha, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de março de 2014, no processo R 1569/2013-4, quanto aos n.os 1, 2 e 4; |
— |
Condenar o IHMI nas despesas do processo, incluindo as do processo de oposição. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «Kerashot», para produtos das classes 1, 3 e 21 — Pedido de marca comunitária n.o 10 669 571
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: José Luís Florido Rodríquez
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca figurativa nacional que contém os elementos verbais «K KERASOL», para produtos da classe 3
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição e deferimento parcial da oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009