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Document 62014TN0603

Processo T-603/14: Ação intentada em 11 de agosto de 2014 — Drex Technologies/Conselho

JO C 361 de 13.10.2014, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 361/21


Ação intentada em 11 de agosto de 2014 — Drex Technologies/Conselho

(Processo T-603/14)

2014/C 361/31

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Drex Technologies SA (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d’Elzius, advogados)

Demandado: Conselho da União Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar a ação da demandante admissível e procedente;

em consequência, condenar a União Europeia a reparar a integralidade do prejuízo sofrido pela demandante, no valor de 10  000 euros;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da ação, a demandante invoca três fundamentos que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-592/14, Makhlouf/Conselho.


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