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Document 62015CA0079

Processo C-79/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de julho de 2017 — Conselho da União Europeia/Hamas, Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política externa e de segurança comum — Luta contra o terrorismo — Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades — Congelamento de fundos — Posição Comum 2001/931/PESC — Artigo 1.°, n.os 4 e 6 — Regulamento (CE) n.° 2580/2001 — Artigo 2.°, n.° 3 — Manutenção de uma organização na lista de pessoas, grupos e entidades implicadas em atos de terrorismo — Requisitos — Base factual das decisões de congelamento de fundos — Decisão adotada por uma autoridade competente — Dever de fundamentação»

JO C 309 de 18.9.2017, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de julho de 2017 — Conselho da União Europeia/Hamas, Comissão Europeia

(Processo C-79/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Luta contra o terrorismo - Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades - Congelamento de fundos - Posição Comum 2001/931/PESC - Artigo 1.o, n.os 4 e 6 - Regulamento (CE) n.o 2580/2001 - Artigo 2.o, n.o 3 - Manutenção de uma organização na lista de pessoas, grupos e entidades implicadas em atos de terrorismo - Requisitos - Base factual das decisões de congelamento de fundos - Decisão adotada por uma autoridade competente - Dever de fundamentação»)

(2017/C 309/04)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, G. Étienne e M. Bishop, agentes)

Outras partes no processo: Hamas (representante: L. Glock, advogada), Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, M. Konstantinidis e R. Tricot, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: República Francesa (representantes: D. Colas, F. Fize e G. de Bergues, agentes)

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 17 de dezembro de 2014, Hamas/Conselho (T-400/2014), é anulado.

2)

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 146, de 4.5.2015.


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