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Document 62015CA0196
Case C-196/15: Judgment of the Court (Second Chamber) of 14 July 2016 (request for a preliminary ruling from the Cour d’appel de Paris — France) — Granarolo SpA v Ambrosi Emmi France SA (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in civil and commercial matters — Regulation (EC) No 44/2001 — Article 5(1) and (3) — Court having jurisdiction — Concepts of ‘matters relating to a contract’ and ‘matters relating to tort or delict’ — Abrupt termination of a long-standing business relationship — Action for damages — Concepts of ‘sale of goods’ and ‘provision of services’)
Processo C-196/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Paris — França) — Granarolo SpA/Ambrosi Emmi France SA «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil e comercial — Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Artigo 5.°, pontos 1 e 3 — Foro competente — Conceitos de “matéria contratual” e de “matéria extracontratual” — Rutura abrupta de relações comerciais estáveis — Ação indemnizatória — Conceitos de “venda de bens” e de “prestação de serviços”»
Processo C-196/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Paris — França) — Granarolo SpA/Ambrosi Emmi France SA «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil e comercial — Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Artigo 5.°, pontos 1 e 3 — Foro competente — Conceitos de “matéria contratual” e de “matéria extracontratual” — Rutura abrupta de relações comerciais estáveis — Ação indemnizatória — Conceitos de “venda de bens” e de “prestação de serviços”»
JO C 335 de 12.9.2016, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Paris — França) — Granarolo SpA/Ambrosi Emmi France SA
(Processo C-196/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil e comercial - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 5.o, pontos 1 e 3 - Foro competente - Conceitos de “matéria contratual” e de “matéria extracontratual” - Rutura abrupta de relações comerciais estáveis - Ação indemnizatória - Conceitos de “venda de bens” e de “prestação de serviços”»)
(2016/C 335/24)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Paris
Partes no processo principal
Recorrente: Granarolo SpA
Recorrida: Ambrosi Emmi France SA
Dispositivo
1) |
O artigo 5.o, ponto 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma ação indemnizatória com fundamento numa rutura abrupta de relações comerciais estáveis, como a que está em causa no processo principal, não tem natureza extracontratual, na aceção desta disposição, se existia uma relação contratual tácita entre as partes, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar. A prova da existência dessa relação contratual tácita deve basear-se num conjunto de elementos concordantes, entre os quais podem figurar, designadamente, a existência de relações comerciais estáveis, a boa-fé entre as partes, a regularidade das transações e a sua evolução no tempo expressa em quantidade e em valor, os eventuais acordos sobre os preços faturados e/ou sobre os descontos acordados, bem como a correspondência trocada. |
2) |
O artigo 5.o, ponto 1, alínea b), do Regulamento n.o 44/2001 deve ser interpretado no sentido de que relações comerciais estáveis como as que estão em causa no processo principal devem ser qualificadas de «contrato de venda de bens», se a obrigação característica do contrato em causa for a entrega de um bem, ou de «contrato de prestação de serviços», se essa obrigação for a prestação de serviços, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio determinar. |