Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CA0665

Processo C-665/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 22 de março de 2017 — Comissão Europeia/República Portuguesa «Incumprimento de Estado — Transportes — Carta de condução — Rede de cartas de condução da União Europeia — Utilização e ligação à rede da União»

JO C 168 de 29.5.2017, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 22 de março de 2017 — Comissão Europeia/República Portuguesa

(Processo C-665/15) (1)

(«Incumprimento de Estado - Transportes - Carta de condução - Rede de cartas de condução da União Europeia - Utilização e ligação à rede da União»)

(2017/C 168/16)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux, M. M. Farrajota e P. Guerra e Andrade, agentes)

Recorrida: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo e C. Guerra Santos, agente)

Dispositivo

1)

Não tendo efetuado a ligação à rede de cartas de condução da União Europeia, a República Portuguesa não deu cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força do artigo 7.o, n.o 5, alínea d), da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 59, de 15.2.2016.


Top
  翻译: