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Document 62015CA0665
Case C-665/15: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 22 March 2017 — European Commission v Portuguese Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Transport — Driving licences — EU driving licence network — Use of and connection to the EU network)
Processo C-665/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 22 de março de 2017 — Comissão Europeia/República Portuguesa «Incumprimento de Estado — Transportes — Carta de condução — Rede de cartas de condução da União Europeia — Utilização e ligação à rede da União»
Processo C-665/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 22 de março de 2017 — Comissão Europeia/República Portuguesa «Incumprimento de Estado — Transportes — Carta de condução — Rede de cartas de condução da União Europeia — Utilização e ligação à rede da União»
JO C 168 de 29.5.2017, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 22 de março de 2017 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-665/15) (1)
(«Incumprimento de Estado - Transportes - Carta de condução - Rede de cartas de condução da União Europeia - Utilização e ligação à rede da União»)
(2017/C 168/16)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux, M. M. Farrajota e P. Guerra e Andrade, agentes)
Recorrida: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo e C. Guerra Santos, agente)
Dispositivo
1) |
Não tendo efetuado a ligação à rede de cartas de condução da União Europeia, a República Portuguesa não deu cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força do artigo 7.o, n.o 5, alínea d), da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução. |
2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |