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Document 62015TA0011
Case T-11/15: Judgment of the General Court of 20 July 2016 — Internet Consulting v EUIPO Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (SUEDTIROL) (EU trade mark — Proceedings for a declaration of invalidity — EU word mark SUEDTIROL — Article 7(1)(c) and Article 52(1)(a) of Regulation (EC) No 207/2009 — Absolute ground for refusal — Geographical indication of origin — Descriptive character)
Processo T-11/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Internet Consulting/EUIPO — Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (SUEDTIROL) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia SUEDTIROL — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivo absoluto de recusa — Indicação de proveniência geográfica — Caráter descritivo»
Processo T-11/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Internet Consulting/EUIPO — Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (SUEDTIROL) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia SUEDTIROL — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivo absoluto de recusa — Indicação de proveniência geográfica — Caráter descritivo»
JO C 326 de 5.9.2016, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Internet Consulting/EUIPO — Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (SUEDTIROL)
(Processo T-11/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia SUEDTIROL - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo absoluto de recusa - Indicação de proveniência geográfica - Caráter descritivo»)
(2016/C 326/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Internet Consulting GmbH (Brunico, Itália) (representantes: L. Miori e A. Bertella, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (Itália) (representante: C. Volkmann, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Grande Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de outubro de 2014 (processo R 574/2013-G), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige e a Internet Consulting.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Internet Consulting GmbH é condenada nas despesas. |