This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015TB0438
Case T-438/15: Order of the General Court of 9 March 2016 — Port autonome du Centre et de l’Ouest and Others v Commission (State aid — Corporation tax — Aid in favour of Belgian ports granted by Belgium — Commission letter informing the Member State of its preliminary assessment of that aid as being incompatible with the internal market and of the likely adoption of appropriate measures — Measure not open to challenge — Inadmissibility)
Processo T-438/15: Despacho do Tribunal Geral de 9 de março de 2016 — Port autonome du Centre et de l’Ouest e o./Comissão «Auxílios de Estado — Imposto sobre as sociedades — Auxílios a favor dos portos belgas concedidos pela Bélgica — Carta da Comissão que informa o Estado-Membro do exame preliminar desses auxílios como sendo incompatíveis com o mercado interno e da provável adoção de medidas adequadas — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade»
Processo T-438/15: Despacho do Tribunal Geral de 9 de março de 2016 — Port autonome du Centre et de l’Ouest e o./Comissão «Auxílios de Estado — Imposto sobre as sociedades — Auxílios a favor dos portos belgas concedidos pela Bélgica — Carta da Comissão que informa o Estado-Membro do exame preliminar desses auxílios como sendo incompatíveis com o mercado interno e da provável adoção de medidas adequadas — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade»
JO C 156 de 2.5.2016, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/46 |
Despacho do Tribunal Geral de 9 de março de 2016 — Port autonome du Centre et de l’Ouest e o./Comissão
(Processo T-438/15) (1)
(«Auxílios de Estado - Imposto sobre as sociedades - Auxílios a favor dos portos belgas concedidos pela Bélgica - Carta da Comissão que informa o Estado-Membro do exame preliminar desses auxílios como sendo incompatíveis com o mercado interno e da provável adoção de medidas adequadas - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade»)
(2016/C 156/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Port Autonome du Centre et de l’Ouest SCRL (La Louvière, Bélgica), Port Autonome de Namur (Namur, Bélgica), Port Autonome de Charleroi (Charleroi, Bélgica) e Région wallonne (Jambes, Bélgica) (representante: J. Vanden Eynde, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Noë e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão de 1 de junho de 2015, de considerar que isenção do imposto sobre as sociedades a favor dos portos belgas constitui um auxílio de Estado existente, incompatível com o mercado interno [auxílio de Estado SA.38393 (2014/CP)].
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
O Port autonome du Centre et de l’Ouest SCRL, o Port autonome de Namur, o Port autonome de Charleroi e a Région wallonne suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
O Port autonome de Liège e a Société régionale du port de Bruxelles suportarão as suas próprias despesas. |