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Document 62015TB0438

Processo T-438/15: Despacho do Tribunal Geral de 9 de março de 2016 — Port autonome du Centre et de l’Ouest e o./Comissão «Auxílios de Estado — Imposto sobre as sociedades — Auxílios a favor dos portos belgas concedidos pela Bélgica — Carta da Comissão que informa o Estado-Membro do exame preliminar desses auxílios como sendo incompatíveis com o mercado interno e da provável adoção de medidas adequadas — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade»

JO C 156 de 2.5.2016, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/46


Despacho do Tribunal Geral de 9 de março de 2016 — Port autonome du Centre et de l’Ouest e o./Comissão

(Processo T-438/15) (1)

(«Auxílios de Estado - Imposto sobre as sociedades - Auxílios a favor dos portos belgas concedidos pela Bélgica - Carta da Comissão que informa o Estado-Membro do exame preliminar desses auxílios como sendo incompatíveis com o mercado interno e da provável adoção de medidas adequadas - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade»)

(2016/C 156/62)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Port Autonome du Centre et de l’Ouest SCRL (La Louvière, Bélgica), Port Autonome de Namur (Namur, Bélgica), Port Autonome de Charleroi (Charleroi, Bélgica) e Région wallonne (Jambes, Bélgica) (representante: J. Vanden Eynde, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Noë e B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão de 1 de junho de 2015, de considerar que isenção do imposto sobre as sociedades a favor dos portos belgas constitui um auxílio de Estado existente, incompatível com o mercado interno [auxílio de Estado SA.38393 (2014/CP)].

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

O Port autonome du Centre et de l’Ouest SCRL, o Port autonome de Namur, o Port autonome de Charleroi e a Région wallonne suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Port autonome de Liège e a Société régionale du port de Bruxelles suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 337, de 12.10.2015.


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