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Document 62015TB0746(01)

Processo T-746/15: Despacho do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2016 — Biofa/Comissão «Recurso de anulação — Produtos fitofarmacêuticos — Regulamento de execução (UE) 2015/2069 — Aprovação da substância de base hidrogenocarbonato de sódio — Não afetação direta — Inadmissibilidade»

JO C 6 de 9.1.2017, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/37


Despacho do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2016 — Biofa/Comissão

(Processo T-746/15) (1)

(«Recurso de anulação - Produtos fitofarmacêuticos - Regulamento de execução (UE) 2015/2069 - Aprovação da substância de base hidrogenocarbonato de sódio - Não afetação direta - Inadmissibilidade»)

(2017/C 006/46)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Biofa AG (Münsingen, Alemanha) (representantes: inicialmente por C. Stallberg e S. Knoblich, e em seguida por Stallberg, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Ondrůšek, G. von Rintelen e F. Moro, agentes)

Objeto

Pedido, assente no artigo 263.o TFUE, de anulação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2069 da Comissão, de 17 de novembro de 2015, que aprova a substância de base hidrogenocarbonato de sódio em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2015, L 301, p. 42).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há lugar a decisão sobre o pedido de intervenção do Reino da Dinamarca.

3)

A Biofa AG é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

4)

O Reino da Dinamarca suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.


(1)  JO C 59, de 15.2.2016.


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