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Document 62015TN0101
Case T-101/15: Action brought on 26 February 2015 — Red Bull v OHIM — Optimum Mark (Representation of the colours blue and silver)
Processo T-101/15: Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2015 — Red Bull/IHMI — Optimum Mark (Representação das cores azul e prateada)
Processo T-101/15: Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2015 — Red Bull/IHMI — Optimum Mark (Representação das cores azul e prateada)
JO C 138 de 27.4.2015, p. 61–61
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/61 |
Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2015 — Red Bull/IHMI — Optimum Mark (Representação das cores azul e prateada)
(Processo T-101/15)
(2015/C 138/79)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Red Bull GmbH (Fuschl am See, Áustria) (representante: A. Renck, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Optimum Mark (Varsóvia, Polónia)
Dados relativos à tramitação do processo no IHMI
Titular da marca controvertida: A recorrente
Marca controvertida: Representação das cores azul e prateada — Marca comunitária n.o 2 5 34 774
Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de dezembro de 2014 no processo R 2037/2013-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, |
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condenar o IHMI e a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, caso venha a ser interveniente, a suportarem as despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação dos artigos 4.o, 7.o, n.o 1, alínea a), e 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009, |
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Violação do princípio da confiança legítima consagrado pelo Tribunal de Justiça nos termos do direito comunitário. |