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Document 62015TN0101

Processo T-101/15: Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2015 — Red Bull/IHMI — Optimum Mark (Representação das cores azul e prateada)

JO C 138 de 27.4.2015, p. 61–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/61


Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2015 — Red Bull/IHMI — Optimum Mark (Representação das cores azul e prateada)

(Processo T-101/15)

(2015/C 138/79)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Red Bull GmbH (Fuschl am See, Áustria) (representante: A. Renck, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Optimum Mark (Varsóvia, Polónia)

Dados relativos à tramitação do processo no IHMI

Titular da marca controvertida: A recorrente

Marca controvertida: Representação das cores azul e prateada — Marca comunitária n.o 2 5 34  774

Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de dezembro de 2014 no processo R 2037/2013-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada,

condenar o IHMI e a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, caso venha a ser interveniente, a suportarem as despesas.

Fundamentos invocados

Violação dos artigos 4.o, 7.o, n.o 1, alínea a), e 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009,

Violação do princípio da confiança legítima consagrado pelo Tribunal de Justiça nos termos do direito comunitário.


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