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Document 62015TN0258

Processo T-258/15: Recurso interposto em 22 de maio de 2015 — Axa Mediterranean Holding/Comissão

JO C 245 de 27.7.2015, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/39


Recurso interposto em 22 de maio de 2015 — Axa Mediterranean Holding/Comissão

(Processo T-258/15)

(2015/C 245/46)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Axa Mediterranean Holding, S.A. (Palma de Maiorca, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, D. Armesto Macías e A. Balcells Cartagena, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o artigo 1.o da decisão, na medida em que declara que a nova interpretação administrativa do artigo 12.o TRLIS adotada pela administração espanhola deve ser considerada um auxílio de Estado incompatível com o mercado interno;

anular o n.o 1 do artigo 4.o da decisão, na medida em que ordena ao Reino de Espanha que termine o que entende que constitui um regime de auxílio, conforme descrito no artigo 1.o;

anular os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 4.o da decisão, na medida em que ordenam ao Reino de Espanha que proceda à recuperação dos montantes que a Comissão considerou constitutivos de auxílios de Estado;

a título subsidiário, limitar a obrigação de recuperação imposta no n.o 2 do artigo 4.o da decisão aos requisitos estabelecidos na primeira e segunda decisões, e

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão impugnada no presente processo é a mesma que nos processos T-12/15, Banco de Santander e Santusa/Comissão, e T-252/15 Ferrovial, SA e o./Comissão.

Os fundamentos e principais argumentos invocados são semelhantes aos já alegados nos referidos processos


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