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Document 62015TN0368
Case T-368/15: Action brought on 10 July 2015 — Alcimos Consulting v ECB
Processo T-368/15: Ação intentada em 10 de julho de 2015 — Alcimos Consulting/BCE
Processo T-368/15: Ação intentada em 10 de julho de 2015 — Alcimos Consulting/BCE
JO C 302 de 14.9.2015, p. 64–64
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/64 |
Ação intentada em 10 de julho de 2015 — Alcimos Consulting/BCE
(Processo T-368/15)
(2015/C 302/79)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Alcimos Consulting SMPC (Atenas, Grécia) (representante: F. Rodolaki, advogado)
Demandado: Banco Central Europeu
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Admitir a sua petição inicial |
— |
Declarar a nulidade das decisões do Conselho do Banco Central Europeu de 28 de junho e de 6 de julho de 2015, ou, em alternativa, anulá-las. |
— |
Condenar o demandado a pagar à demandante uma indemnização de um euro. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, a demandante alega quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: o Banco Central Europeu (BCE) violou o artigo 14.o, n.o 4, do Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), ao recusar o pedido do Banco da Grécia de elevar a Linha de Liquidez de Emergência (ELA) aos bancos gregos, que não teve que ver com os objetivos e atribuições do SEBC. |
2. |
Segundo fundamento: o Banco Central Europeu (BCE) violou os artigos 4.o e 5.o TUE, por ter decidido ultra vires quando recusou o pedido do Banco da Grécia] |
3. |
Terceiro fundamento: o BCE decidiu tendo em conta considerações políticas e por isso violou o artigo 130.o TFUE, que consagra o princípio da independência do BCE. |
4. |
Quarto fundamento: as decisões impugnadas do BCE não são proporcionais, uma vez que a promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamento previsto no artigo 127.o, n.o 2, do TFUE é uma das quatro atribuições fundamentais do Eurosistema, ao passo que a concessão de linhas ELA adicionais aos bancos gregos, que teria efeitos potenciais mínimos na execução da política monetária, teria sido menos perturbadora dos objetivos do BCE. |