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Document 62015TN0452

Processo T-452/15: Recurso interposto em 10 de agosto de 2015 — Petrov e o./Parlamento Europeu

JO C 363 de 3.11.2015, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/39


Recurso interposto em 10 de agosto de 2015 — Petrov e o./Parlamento Europeu

(Processo T-452/15)

(2015/C 363/48)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Andrei Petrov (S. Petersburgo, Rússia), Fedor Biryukov (Moscovo, Rússia), Alexander Sotnichenko (S. Petersburgo, Rússia) (representante: P. Richter, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a proibição de entrarem nos edifícios do Parlamento Europeu decretada em 16 de junho de 2015 pelo Presidente do Parlamento Europeu contra os recorrentes;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento: violação do artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Os recorrentes alegam ter sido discriminados unicamente em razão da sua nacionalidade e em violação do artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, uma vez que não existem motivos objetivos para a proibição de entrada decretada. Além disso, no entender dos recorrentes, a sua presença no edifício do Parlamento Europeu não constituiu um perigo para a segurança nem para o bom funcionamento do Parlamento.

2.

Segundo fundamento: desvio de poder

Os recorrentes alegam que as atuações do Presidente do Parlamento Europeu são manifestamente arbitrárias e diametralmente contrárias à proibição de discriminação consagrada no direito primário.


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