This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015TN0461
Case T-461/15: Action brought on 10 August 2015 — Guccio Gucci v OHIM — Guess? IP Holder (Representation of interlaced signs)
Processo T-461/15: Recurso interposto em 10 de agosto de 2015 — Guccio Gucci/IHMI — Guess? IP Holder (Representação de sinais entrelaçados)
Processo T-461/15: Recurso interposto em 10 de agosto de 2015 — Guccio Gucci/IHMI — Guess? IP Holder (Representação de sinais entrelaçados)
JO C 328 de 5.10.2015, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/32 |
Recurso interposto em 10 de agosto de 2015 — Guccio Gucci/IHMI — Guess? IP Holder (Representação de sinais entrelaçados)
(Processo T-461/15)
(2015/C 328/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Guccio Gucci SpA (Florença, Itália) (representantes: P. Roncaglia, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Guess? IP Holder LP (Los Angeles, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa (Representação de sinais entrelaçados) –Marca comunitária n.o 5 538 012
Tramitação no IHMI: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de maio de 2015, no processo R 2049/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
condenar o IHMI a suportar as despesas efetuadas pela recorrente no presente processo; |
— |
condenar a Guess? IP Holder LP a suportar as despesas efetuadas pela recorrente nos processos na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso do IHMI. |
Fundamentos invocados
— |
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009; |
— |
violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
— |
violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009. |