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Document 62015TN0764
Case T-764/15: Action brought on 29 December 2015 — Deutsche Lufthansa v Commission
Processo T-764/15: Recurso interposto em 29 de dezembro de 2015 — Deutsche Lufthansa/Comissão
Processo T-764/15: Recurso interposto em 29 de dezembro de 2015 — Deutsche Lufthansa/Comissão
JO C 68 de 22.2.2016, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/43 |
Recurso interposto em 29 de dezembro de 2015 — Deutsche Lufthansa/Comissão
(Processo T-764/15)
(2016/C 068/55)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Comissão Europeia, de 1 de outubro de 2014, no processo SA.32833 (2011/c) (ex 2011/NN) — Aeroporto de Hahn; |
— |
condenar a recorrida nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:
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vícios do processo devido à inexistência de discussões posteriores com a recorrente no ano de 2014; |
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exposição incompleta do processo, embora os factos fossem do conhecimento da recorrida no momento da adoção da decisão impugnada; |
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apreciação jurídica errada das medidas em benefício do aeroporto em causa, uma vez que certas medidas não foram qualificadas de auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, e que outras foram qualificadas de auxílios estatais compatíveis com o mercado comum; |
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não tomada em consideração do facto de que todos os auxílios descritos na decisão impugnada a favor do aeroporto interessado tiveram como consequência beneficiar a Ryanair enquanto principal utilizador do referido aeroporto. |