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Document 62015TN0764

Processo T-764/15: Recurso interposto em 29 de dezembro de 2015 — Deutsche Lufthansa/Comissão

JO C 68 de 22.2.2016, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/43


Recurso interposto em 29 de dezembro de 2015 — Deutsche Lufthansa/Comissão

(Processo T-764/15)

(2016/C 068/55)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão Europeia, de 1 de outubro de 2014, no processo SA.32833 (2011/c) (ex 2011/NN) — Aeroporto de Hahn;

condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:

vícios do processo devido à inexistência de discussões posteriores com a recorrente no ano de 2014;

exposição incompleta do processo, embora os factos fossem do conhecimento da recorrida no momento da adoção da decisão impugnada;

apreciação jurídica errada das medidas em benefício do aeroporto em causa, uma vez que certas medidas não foram qualificadas de auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, e que outras foram qualificadas de auxílios estatais compatíveis com o mercado comum;

não tomada em consideração do facto de que todos os auxílios descritos na decisão impugnada a favor do aeroporto interessado tiveram como consequência beneficiar a Ryanair enquanto principal utilizador do referido aeroporto.


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