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Document 62016CA0182

Processo C-182/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de julho de 2017 — Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Salumificio Fratelli Beretta SpA «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Marca figurativa com o elemento nominativo “STICK MiniMINI Beretta” — Oposição do titular da marca nominativa da União Europeia Mini Wini — Indeferimento da oposição por parte da Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Risco de confusão — Nível de atenção do público pertinente — Posição distintiva autónoma — Caráter dominante — Critérios de apreciação da semelhança visual — Dever de fundamentação»

JO C 309 de 18.9.2017, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de julho de 2017 — Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Salumificio Fratelli Beretta SpA

(Processo C-182/16 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Marca figurativa com o elemento nominativo “STICK MiniMINI Beretta” - Oposição do titular da marca nominativa da União Europeia Mini Wini - Indeferimento da oposição por parte da Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Nível de atenção do público pertinente - Posição distintiva autónoma - Caráter dominante - Critérios de apreciação da semelhança visual - Dever de fundamentação»)

(2017/C 309/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG (representante: S. Labesius, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: M. Rajh, agente), Salumificio Fratelli Beretta SpA (representantes: G. Ghisletti, F. Braga e P. Pozzi, avvocati)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 296, de 16.8.2016


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