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Document 62016CA0308
Case C-308/16: Judgment of the Court (Second Chamber) of 16 November 2017 (request for a preliminary ruling from the Naczelny Sąd Administracyjny — Poland) — Kozuba Premium Selection sp. z o.o. v Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie (Reference for a preliminary ruling — Taxation — Common system of value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Article 12(1) and (2) — Article 135(1)(j) — Taxable transactions — Exemption for the supply of buildings — Concept of ‘first occupation’ — Concept of ‘conversion’)
Processo C-308/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Kozuba Premium Selection sp. z o.o./Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie (Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 12.°, n.os 1 e 2 — Artigo 135.°, n.° 1, alínea j) — Operações tributáveis — Isenção das entregas de edifícios — Conceito de «primeira ocupação» — Conceito de «transformação»)
Processo C-308/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Kozuba Premium Selection sp. z o.o./Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie (Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 12.°, n.os 1 e 2 — Artigo 135.°, n.° 1, alínea j) — Operações tributáveis — Isenção das entregas de edifícios — Conceito de «primeira ocupação» — Conceito de «transformação»)
JO C 22 de 22.1.2018, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Kozuba Premium Selection sp. z o.o./Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie
(Processo C-308/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 12.o, n.os 1 e 2 - Artigo 135.o, n.o 1, alínea j) - Operações tributáveis - Isenção das entregas de edifícios - Conceito de «primeira ocupação» - Conceito de «transformação»))
(2018/C 022/14)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Kozuba Premium Selection sp. z o.o.
Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie
Dispositivo
O artigo 12.o, n.os 1 e 2, e o artigo 135.o, n.o 1, alínea j), da Diretiva 2006/112/CE Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, que subordina a isenção de imposto sobre o valor acrescentado no que respeita às entregas de edifícios à condição de a sua primeira ocupação ter ocorrido no âmbito de uma operação tributável. Estas mesmas disposições devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem a que a mencionada regulamentação nacional subordine essa isenção à condição de, em caso de «melhoramento» de um edifício existente, as despesas efetuadas não terem ultrapassado 30 % do seu valor inicial, desde que o referido conceito de «melhoramento» seja interpretado da mesma maneira que o conceito de «transformação» que figura no artigo 12.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112, ou seja, no sentido de que o edifício em causa deve ter sofrido alterações substanciais destinadas a alterar a sua utilização ou a mudar consideravelmente as suas condições de ocupação.