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Document 62016CN0218

Processo C-218/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Gorzowie Wielkopolskim (Polónia) em 19 de abril de 2016 — Aleksandra Kubicka

JO C 335 de 12.9.2016, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 335/30


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Gorzowie Wielkopolskim (Polónia) em 19 de abril de 2016 — Aleksandra Kubicka

(Processo C-218/16)

(2016/C 335/39)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Gorzowie Wielkopolskim

Parte no processo principal

Aleksandra Kubicka

Questão prejudicial

Devem os artigos 1.o, n.o 2, alíneas k) e l), e 31.o do Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (1) […], ser interpretados no sentido de que permitem a recusa do reconhecimento dos efeitos reais de um legado vindicatório (legatum per vindicationem), conforme previsto no direito sucessório [polaco], se esse legado tiver por objeto o direito de propriedade sobre um bem imóvel situado num Estado-Membro cujo direito não reconhece os legados com efeitos reais imediatos?


(1)  JO L 201, p. 107.


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