Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016CN0257

Processo C-257/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 9 de maio de 2016 — Elke Roch, Jürgen Roch/Germanwings GmbH

JO C 279 de 1.8.2016, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 9 de maio de 2016 — Elke Roch, Jürgen Roch/Germanwings GmbH

(Processo C-257/16)

(2016/C 279/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Köln

Partes no processo principal

Recorrentes: Elke Roch, Jürgen Roch

Recorrida: Germanwings GmbH

Questões prejudiciais

1)

Deve uma avaria técnica na aeronave causada por uma colisão com aves, isto é, pela colisão da aeronave com pássaros durante o voo, ser considerada uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004 (1)?

2)

Deve o artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004, ser interpretado no sentido de que a transportadora aérea operadora também pode invocar estas circunstâncias extraordinárias, que não ocorreram em relação com o voo que o passageiro reservou, mas em relação com um voo imediatamente anterior realizado pela aeronave prevista para realizar o voo reservado no âmbito do regime rotativo?


(1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).


Top
  翻译: