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Document 62016CN0458

Processo C-458/16 P: Recurso de cassação interposto em 12 de agosto de 2016 pela Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 2 de junho de 2016 nos processos apensos T-426/10 a T-429/16 e T-438/12 a T-441/12, Moreda-Riviere Trefilerias e outros/Comissão

JO C 392 de 24.10.2016, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/16


Recurso de cassação interposto em 12 de agosto de 2016 pela Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 2 de junho de 2016 nos processos apensos T-426/10 a T-429/16 e T-438/12 a T-441/12, Moreda-Riviere Trefilerias e outros/Comissão

(Processo C-458/16 P)

(2016/C 392/20)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L. (representantes: F. González Díaz, A. Tresandi Blanco e V. Romero Algarra, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anulação do acórdão do Tribunal Geral de 2 de junho de 2016 nos processos T-438/12 a T-441/12 e, em particular, no processo T-441/12, Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L. contra Comissão Europeia;

Condenação da Comissão Europeia nas despesas tanto do presente processo como do processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

1.

O Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao declarar inadmissível o fundamento relativo à violação dos direitos de defesa da recorrente.

2.

O Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao aplicar um critério legal incorreto aquando da valoração do segundo pedido de incapacidade contributiva e, por consequência, da admissibilidade do recurso.

3.

O Tribunal Geral incorreu num erro de direito na valoração dos elementos de prova ou na desvirtuação manifesta dos mesmos, violando o dever de reapreciação de plena jurisdição, o direito a uma tutela jurisdicional efetiva e o dever de fundamentação.


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