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Document 62016CN0458
Case C-458/16 P: Appeal brought on 12 August 2016 by Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L. against the judgment of the General Court (Sixth Chamber) delivered on 2 June 2016 in Joined Cases T-426/10 to T-429/16 and T-438/12 to T-441/12, Moreda-Riviere Trefilerías and Others v Commission
Processo C-458/16 P: Recurso de cassação interposto em 12 de agosto de 2016 pela Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 2 de junho de 2016 nos processos apensos T-426/10 a T-429/16 e T-438/12 a T-441/12, Moreda-Riviere Trefilerias e outros/Comissão
Processo C-458/16 P: Recurso de cassação interposto em 12 de agosto de 2016 pela Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 2 de junho de 2016 nos processos apensos T-426/10 a T-429/16 e T-438/12 a T-441/12, Moreda-Riviere Trefilerias e outros/Comissão
JO C 392 de 24.10.2016, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/16 |
Recurso de cassação interposto em 12 de agosto de 2016 pela Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 2 de junho de 2016 nos processos apensos T-426/10 a T-429/16 e T-438/12 a T-441/12, Moreda-Riviere Trefilerias e outros/Comissão
(Processo C-458/16 P)
(2016/C 392/20)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L. (representantes: F. González Díaz, A. Tresandi Blanco e V. Romero Algarra, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
— |
Anulação do acórdão do Tribunal Geral de 2 de junho de 2016 nos processos T-438/12 a T-441/12 e, em particular, no processo T-441/12, Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L. contra Comissão Europeia; |
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Condenação da Comissão Europeia nas despesas tanto do presente processo como do processo no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
O Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao declarar inadmissível o fundamento relativo à violação dos direitos de defesa da recorrente. |
2. |
O Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao aplicar um critério legal incorreto aquando da valoração do segundo pedido de incapacidade contributiva e, por consequência, da admissibilidade do recurso. |
3. |
O Tribunal Geral incorreu num erro de direito na valoração dos elementos de prova ou na desvirtuação manifesta dos mesmos, violando o dever de reapreciação de plena jurisdição, o direito a uma tutela jurisdicional efetiva e o dever de fundamentação. |