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Document 62016TA0085
Case T-85/16: Judgment of the General Court of 1 March 2018 — Shoe Branding Europe v EUIPO — adidas (Device of two parallel stripes on a shoe) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark consisting of two parallel stripes on a shoe — Earlier EU figurative mark representing three parallel stripes on a shoe — Relative ground for refusal — Damage to reputation — Article 8(5) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(5) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-85/16: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2018 — Shoe Branding Europe/EUIPO — adidas (Posição de duas listras paralelas num sapato) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que consiste em duas listras paralelas num sapato — Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três listras paralelas num sapato — Motivo relativo de recusa — Atentado ao prestígio — Artigo 8°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Processo T-85/16: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2018 — Shoe Branding Europe/EUIPO — adidas (Posição de duas listras paralelas num sapato) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que consiste em duas listras paralelas num sapato — Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três listras paralelas num sapato — Motivo relativo de recusa — Atentado ao prestígio — Artigo 8°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
JO C 142 de 23.4.2018, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2018 — Shoe Branding Europe/EUIPO — adidas (Posição de duas listras paralelas num sapato)
(Processo T-85/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia que consiste em duas listras paralelas num sapato - Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três listras paralelas num sapato - Motivo relativo de recusa - Atentado ao prestígio - Artigo 8o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 142/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica) (representante: J. Løje, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Lukošiūtė, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: I. Fowler e I. Junkar, solicitors)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de novembro de 2015 (processo R 3106/2014-2), relativa a um processo de oposição entre a adidas e a Shoe Branding Europe.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Shoe Branding Europe BVBA é condenada nas despesas. |