This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016TA0741
Case T-741/16: Judgment of the General Court of 28 June 2019 — Changmao Biochemical Engineering v Commission (Dumping — Imports of aspartame originating in China — Refusal to grant market economy treatment — Imposition of a definitive anti-dumping duty — Article 2(7)(b) and (c), second indent, of Regulation (EU) 2016/1036 — Article 2(7)(a) of Regulation 2016/1036 — Article 2(10) of Regulation 2016/1036 — Article 3(2) and (6) of Regulation 2016/1036 — Article 6(7) of Regulation 2016/1036 — Non-conformity of accounting documents — Non-compliance with international accounting standards — Recourse to EU industry data — Request for adjustment — Burden of proof — Right to a fair hearing — Principle of sound administration — Legitimate expectations)
Processo T-741/16: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Changmao Biochemical Engineering/Comissão [«Dumping — Importações de aspartame originário da China — Recusa de concessão do tratamento de economia de mercado — Instituição de um direito anti-dumping definitivo — Artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) c), segundo travessão, do Regulamento (UE) 2016/1036 — Artigo 2.o, n.o 7, alínea a), do Regulamento 2016/1036 — Artigo 2.o, n.o 10, do Regulamento 2016/1036 — Artigo 3.o, n.os 2 e 6, do Regulamento 2016/1036 — Artigo 6.o, n.o 7, do Regulamento 2016/1036 — Não conformidade dos registos contabilísticos — Inobservância das normas internacionais de contabilidade — Recurso aos dados da indústria da União — Pedido de ajustamento — Ónus da prova — Direitos da defesa — Princípio da boa administração — Confiança legítima»]
Processo T-741/16: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Changmao Biochemical Engineering/Comissão [«Dumping — Importações de aspartame originário da China — Recusa de concessão do tratamento de economia de mercado — Instituição de um direito anti-dumping definitivo — Artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) c), segundo travessão, do Regulamento (UE) 2016/1036 — Artigo 2.o, n.o 7, alínea a), do Regulamento 2016/1036 — Artigo 2.o, n.o 10, do Regulamento 2016/1036 — Artigo 3.o, n.os 2 e 6, do Regulamento 2016/1036 — Artigo 6.o, n.o 7, do Regulamento 2016/1036 — Não conformidade dos registos contabilísticos — Inobservância das normas internacionais de contabilidade — Recurso aos dados da indústria da União — Pedido de ajustamento — Ónus da prova — Direitos da defesa — Princípio da boa administração — Confiança legítima»]
JO C 295 de 2.9.2019, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 295/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Changmao Biochemical Engineering/Comissão
(Processo T-741/16) (1)
(«Dumping - Importações de aspartame originário da China - Recusa de concessão do tratamento de economia de mercado - Instituição de um direito anti-dumping definitivo - Artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) c), segundo travessão, do Regulamento (UE) 2016/1036 - Artigo 2.o, n.o 7, alínea a), do Regulamento 2016/1036 - Artigo 2.o, n.o 10, do Regulamento 2016/1036 - Artigo 3.o, n.os 2 e 6, do Regulamento 2016/1036 - Artigo 6.o, n.o 7, do Regulamento 2016/1036 - Não conformidade dos registos contabilísticos - Inobservância das normas internacionais de contabilidade - Recurso aos dados da indústria da União - Pedido de ajustamento - Ónus da prova - Direitos da defesa - Princípio da boa administração - Confiança legítima»)
(2019/C 295/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Changmao Biochemical Engineering Co. Ltd (Changzhou, China) (representantes: R. Antonini, E. Monard e B. Maniatis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.–F. Brakeland, T. Maxian Rusche e N. Kuplewatzky, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Hyet Sweet (Gravelines, França) (representantes: T. Müller-Ibold, F.–C. Laprévote e S. Branca, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2016/1247 da Comissão, de 28 de julho de 2016, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de aspartame originário da República Popular da China (JO 2016, L 204, p. 92).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Changmao Biochemical Engineering Co. Ltd é condenada nas despesas. |