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Document 62016TA0741

Processo T-741/16: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Changmao Biochemical Engineering/Comissão [«Dumping — Importações de aspartame originário da China — Recusa de concessão do tratamento de economia de mercado — Instituição de um direito anti-dumping definitivo — Artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) c), segundo travessão, do Regulamento (UE) 2016/1036 — Artigo 2.o, n.o 7, alínea a), do Regulamento 2016/1036 — Artigo 2.o, n.o 10, do Regulamento 2016/1036 — Artigo 3.o, n.os 2 e 6, do Regulamento 2016/1036 — Artigo 6.o, n.o 7, do Regulamento 2016/1036 — Não conformidade dos registos contabilísticos — Inobservância das normas internacionais de contabilidade — Recurso aos dados da indústria da União — Pedido de ajustamento — Ónus da prova — Direitos da defesa — Princípio da boa administração — Confiança legítima»]

JO C 295 de 2.9.2019, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 295/18


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Changmao Biochemical Engineering/Comissão

(Processo T-741/16) (1)

(«Dumping - Importações de aspartame originário da China - Recusa de concessão do tratamento de economia de mercado - Instituição de um direito anti-dumping definitivo - Artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) c), segundo travessão, do Regulamento (UE) 2016/1036 - Artigo 2.o, n.o 7, alínea a), do Regulamento 2016/1036 - Artigo 2.o, n.o 10, do Regulamento 2016/1036 - Artigo 3.o, n.os 2 e 6, do Regulamento 2016/1036 - Artigo 6.o, n.o 7, do Regulamento 2016/1036 - Não conformidade dos registos contabilísticos - Inobservância das normas internacionais de contabilidade - Recurso aos dados da indústria da União - Pedido de ajustamento - Ónus da prova - Direitos da defesa - Princípio da boa administração - Confiança legítima»)

(2019/C 295/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Changmao Biochemical Engineering Co. Ltd (Changzhou, China) (representantes: R. Antonini, E. Monard e B. Maniatis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.–F. Brakeland, T. Maxian Rusche e N. Kuplewatzky, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Hyet Sweet (Gravelines, França) (representantes: T. Müller-Ibold, F.–C. Laprévote e S. Branca, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2016/1247 da Comissão, de 28 de julho de 2016, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de aspartame originário da República Popular da China (JO 2016, L 204, p. 92).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Changmao Biochemical Engineering Co. Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 462, de 12.12.2016.


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