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Document 62016TB0047
Case T-47/16 R: Order of the President of the General Court of 25 August 2017 — Sigma Orionis v REA (Application for interim measures — Arbitration clause — Horizon 2020 Framework Program for Research and Innovation — Decision to suspend payments and terminate grant contracts following a financial audit — Amounts allegedly due by the REA in the context of the implementation of the grant contracts — Claim for damages — Application for suspension of operation of a measure — Lack of urgency — Balancing of interests)
Processo T-47/16 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de agosto de 2017 — Sigma Orionis/REA («Processo de medidas provisórias — Cláusula compromissória — Programa-quadro Horizonte 2020 para a Investigação e Inovação — Decisão de suspender os pagamentos e de rescindir os contratos de subvenção no seguimento de uma auditoria financeira — Montantes alegadamente devidos pela REA no quadro da execução dos contratos de subvenção — Pedido de indeminização — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência — Ponderação dos interesses»)
Processo T-47/16 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de agosto de 2017 — Sigma Orionis/REA («Processo de medidas provisórias — Cláusula compromissória — Programa-quadro Horizonte 2020 para a Investigação e Inovação — Decisão de suspender os pagamentos e de rescindir os contratos de subvenção no seguimento de uma auditoria financeira — Montantes alegadamente devidos pela REA no quadro da execução dos contratos de subvenção — Pedido de indeminização — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência — Ponderação dos interesses»)
JO C 338 de 9.10.2017, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 338/14 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de agosto de 2017 — Sigma Orionis/REA
(Processo T-47/16 R)
((«Processo de medidas provisórias - Cláusula compromissória - Programa-quadro Horizonte 2020 para a Investigação e Inovação - Decisão de suspender os pagamentos e de rescindir os contratos de subvenção no seguimento de uma auditoria financeira - Montantes alegadamente devidos pela REA no quadro da execução dos contratos de subvenção - Pedido de indeminização - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência - Ponderação dos interesses»))
(2017/C 338/13)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Sigma Orionis SA (Valbonne, França) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Demandada: Agência de Execução para a Investigação (REA) (representantes: S. Payan-Lagrou e V. Canetti, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido com fundamento nos artigos 278.o e 279.o TFUE, destinado a obter o pagamento imediato, pela REA, de um montante por força da convenção de subvenção «FET-Event».
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |