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Document 62016TB0076
Case T-76/16: Order of the General Court of 1 March 2017 — Ikos v EUIPO (AEGYPTISCHE ERDE) (European Union trade mark — Application for EU word mark AEGYPTISCHE ERDE — Absolute ground for refusal — Descriptive character — Rejection of the application — Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 207/2009 — Action in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded in law)
Processo T-76/16: Despacho do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — Ikos/EUIPO (AEGYPTISCHE ERDE) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia AEGYPTISCHE ERDE — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Recusa do pedido — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamentação jurídica»]
Processo T-76/16: Despacho do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — Ikos/EUIPO (AEGYPTISCHE ERDE) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia AEGYPTISCHE ERDE — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Recusa do pedido — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamentação jurídica»]
JO C 202 de 26.6.2017, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/18 |
Despacho do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — Ikos/EUIPO (AEGYPTISCHE ERDE)
(Processo T-76/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia AEGYPTISCHE ERDE - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Recusa do pedido - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamentação jurídica»])
(2017/C 202/32)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ikos GmbH (Lörrach, Alemanha) (representante: A. Masberg, advogado)
Recorrido: Instituto da União Europeia da Propriedade Intelectual (representante: M. Fischer, agente)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de dezembro de 2015 (processo R 1257/2015 1), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo AEGYPTISCHE ERDE como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Ikos GmbH é condenada nas despesas. |