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Document 62016TB0131
Case T-131/16 R: Order of the President of the General Court of 19 July 2016 — Belgium v Commission (Application for interim measures — State aid — Tax scheme exempting excess profits of a number of multinational companies — Exemption granted on the basis of tax rulings — Decision declaring scheme to be aid incompatible with the internal market and ordering recovery of the aid — Application for suspension of operation of a measure — No urgency)
Processo T-131/16 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de julho de 2016 — Bélgica/Comissão «Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Regime fiscal de isenção dos lucros excedentários de certas empresas multinacionais — Isenção concedida com base em decisões fiscais antecipadas (tax rulings) — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ordena a recuperação dos auxílios — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
Processo T-131/16 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de julho de 2016 — Bélgica/Comissão «Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Regime fiscal de isenção dos lucros excedentários de certas empresas multinacionais — Isenção concedida com base em decisões fiscais antecipadas (tax rulings) — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ordena a recuperação dos auxílios — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
JO C 326 de 5.9.2016, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/28 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de julho de 2016 — Bélgica/Comissão
(Processo T-131/16 R)
(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Regime fiscal de isenção dos lucros excedentários de certas empresas multinacionais - Isenção concedida com base em decisões fiscais antecipadas (tax rulings) - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ordena a recuperação dos auxílios - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2016/C 326/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (Representantes: C. Pochet e J.-C. Halleux, agentes, assistidos por M. Segura Catalán e M. Clayton, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P.-J. Loewenthal e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE, destinado a obter a concessão de medidas provisórias com vista à suspensão da execução dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão C (2015) 9887 final da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios de Estado respeitante à isenção dos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) aplicado pela Bélgica.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |