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Document 62016TB0152

Processo T-152/16: Despacho do Tribunal Geral de 26 de junho de 2017 — Megasol Energie/Comissão «Recurso de anulação — Dumping — Subvenções — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan — Extensão a essas importações do direito antidumping e do direito de compensação definitivo sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»

JO C 269 de 14.8.2017, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/17


Despacho do Tribunal Geral de 26 de junho de 2017 — Megasol Energie/Comissão

(Processo T-152/16) (1)

(«Recurso de anulação - Dumping - Subvenções - Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan - Extensão a essas importações do direito antidumping e do direito de compensação definitivo sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»)

(2017/C 269/23)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Megasol Energie AG (Wangen an de Aare, Suíça) (representante: T. Wegner, advogado)

Recorrido: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, A. Demeneix e K. Blanck-Putz, agentes)

Pedidos

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2016/184 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2016, que torna extensivo o direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento (UE) n.o 1239/2013, sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China, às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia e de Taiwan (JO 2016, L 37, p. 56), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/185 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2016, que torna extensivo o direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento (UE) n.o 1238/2013 do Conselho sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China, às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia e de Taiwan (JO 2016, L 37, p. 76), na parte em que se aplicam à recorrente.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Megasol Energie AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 211, de 13.6.2016.


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