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Document 62016TB0152
Case T-152/16: Order of the General Court of 26 June 2017 — Megasol Energie v Commission (Action for annulment — Dumping — Subsidies — Imports of crystalline silicon photovoltaic modules and key components (cells) consigned from Malaysia and Taiwan — Extension to those imports of the definitive anti-dumping duty and definitive countervailing duty imposed on imports of crystalline silicon photovoltaic modules and key components (cells) originating in or consigned from China — No interest in bringing proceedings — Inadmissibility)
Processo T-152/16: Despacho do Tribunal Geral de 26 de junho de 2017 — Megasol Energie/Comissão «Recurso de anulação — Dumping — Subvenções — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan — Extensão a essas importações do direito antidumping e do direito de compensação definitivo sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»
Processo T-152/16: Despacho do Tribunal Geral de 26 de junho de 2017 — Megasol Energie/Comissão «Recurso de anulação — Dumping — Subvenções — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan — Extensão a essas importações do direito antidumping e do direito de compensação definitivo sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»
JO C 269 de 14.8.2017, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/17 |
Despacho do Tribunal Geral de 26 de junho de 2017 — Megasol Energie/Comissão
(Processo T-152/16) (1)
(«Recurso de anulação - Dumping - Subvenções - Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan - Extensão a essas importações do direito antidumping e do direito de compensação definitivo sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»)
(2017/C 269/23)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Megasol Energie AG (Wangen an de Aare, Suíça) (representante: T. Wegner, advogado)
Recorrido: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, A. Demeneix e K. Blanck-Putz, agentes)
Pedidos
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2016/184 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2016, que torna extensivo o direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento (UE) n.o 1239/2013, sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China, às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia e de Taiwan (JO 2016, L 37, p. 56), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/185 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2016, que torna extensivo o direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento (UE) n.o 1238/2013 do Conselho sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China, às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia e de Taiwan (JO 2016, L 37, p. 76), na parte em que se aplicam à recorrente.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Megasol Energie AG é condenada nas despesas. |