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Document 62016TB0841

Processo T-841/16: Despacho do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2017 — Alex/Comissão (Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Financiamento de um projeto de desenvolvimento urbano — Queixa — Procedimento preliminar de investigação — Decisão da Comissão que declara a inexistência de auxílio de Estado — Recursos que põem em causa a justeza da decisão da Comissão — Não afetação individual — Inadmissibilidade)

JO C 402 de 27.11.2017, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/36


Despacho do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2017 — Alex/Comissão

(Processo T-841/16) (1)

((Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Financiamento de um projeto de desenvolvimento urbano - Queixa - Procedimento preliminar de investigação - Decisão da Comissão que declara a inexistência de auxílio de Estado - Recursos que põem em causa a justeza da decisão da Comissão - Não afetação individual - Inadmissibilidade))

(2017/C 402/47)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alex SCI (Baiona, França) (representante: J. Fouchet, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e C. Georgieva-Kecsmar, agentes)

Objeto

Pedido de anulação apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE da decisão da Comissão que rejeitou uma queixa relativa a um auxílio de Estado alegadamente ilegal concedido pela República Francesa à communauté d’agglomération Côte Basque-Adour para o projeto Technocité (SA.44409).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que proferir decisão sobre o pedido de intervenção da República Francesa.

3)

A Alex SCI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

4)

A República Francesa suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.


(1)  JO C 30, de 30.1.2017.


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