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Document 62016TN0110
Case T-110/16: Action brought on 18 March 2016 — Savant Systems v EUIPO — Savant Group (SAVANT)
Processo T-110/16: Recurso interposto em 18 de março de 2016 — Savant Systems/EUIPO — Savant Group (SAVANT)
Processo T-110/16: Recurso interposto em 18 de março de 2016 — Savant Systems/EUIPO — Savant Group (SAVANT)
JO C 175 de 17.5.2016, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/20 |
Recurso interposto em 18 de março de 2016 — Savant Systems/EUIPO — Savant Group (SAVANT)
(Processo T-110/16)
(2016/C 175/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Savant Systems LLC (Osterville, Massachusetts, Estados Unidos) (representante: O. Nilgen, A. Kockläuner, lawyers)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Savant Group Ltd (Burton in Kendal, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: marca nominativa da União Europeia «SAVANT»/Marca da União Europeia n.o 32318
Tramitação no EUIPO: processo de nulidade
Decisão impugnada: decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18/01/2016 no processo R 33/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada na medida em que manteve a proteção da marca da União Europeia n.o 32318, «SAVANT», para o «software informático» pertencente à classe 9 e para todos os serviços pertencentes às classes 41 e 42; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 15.o, ambos do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que o titular tinha demonstrado o uso efetivo da marca da União impugnada para os produtos e serviços registados, em particular o «software informático» e os serviços pertencentes às classes 41 e 42; |
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Violação, pela Câmara de Recurso, do dever de fundamentar a sua decisão de não tomar em consideração o relatório de investigação relativo ao uso da marca. |