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Document 62016TN0111

Processo T-111/16: Recurso interposto em 18 de março de 2016 — Prada/EUIPO — The Rich Prada International (THE RICH PRADA)

JO C 175 de 17.5.2016, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/21


Recurso interposto em 18 de março de 2016 — Prada/EUIPO — The Rich Prada International (THE RICH PRADA)

(Processo T-111/16)

(2016/C 175/25)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Prada SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: F. Jacobacci, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Rich Prada International PT (Surabaya, Indonesia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «THE RICH PRADA» — Pedido de registo n.o 10 228 948

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de janeiro de 2016, nos processos apensos R 3076/2014-2 e R 3186/2014-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular parcialmente a decisão impugnada e, por conseguinte, julgar procedente na totalidade a oposição n.o B 2 012 477;

a título subsidiário, manter na totalidade a decisão da Segunda Câmara de Recurso;

anular a condenação da Prada SA nas despesas efetuadas na Câmara de Recurso, no montante de 550 euros, e condenar a The Rich Prada International PT nestas despesas.

condenar o EUIPO nas despesas do processo.

Fundamento invocado

Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.


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