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Document 62016TN0324
Case T-324/16: Action brought on 21 June 2016 — VF Europe v Commission
Processo T-324/16: Recurso interposto em 21 de junho de 2016 — VF Europe/Comissão
Processo T-324/16: Recurso interposto em 21 de junho de 2016 — VF Europe/Comissão
JO C 305 de 22.8.2016, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/44 |
Recurso interposto em 21 de junho de 2016 — VF Europe/Comissão
(Processo T-324/16)
(2016/C 305/59)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: VF Europe BVBA (Bornem, Bélgica) (representantes: H. Vanhulle, B. van de Walle de Ghelcke, C. Borgers e N. Baeten, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) executado pela Bélgica; |
— |
a título subsidiário, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão; |
— |
em qualquer dos casos, condenar a Comissão Europeia nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito e um erro manifesto de apreciação na identificação da alegada medida de auxílio e na sua qualificação de regime de auxílios na aceção do artigo 1.o, alínea d), do Regulamento (UE) 2015/1589 (1) e do artigo 107.o TFUE. |
2. |
O segundo fundamento é relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 107.o TFUE, de não ter fundamentado a sua decisão e de ter cometido um erro manifesto de apreciação ao considerar que o sistema belga de isenção em matéria de lucros excedentários constitui uma medida de auxílio estatal. |
3. |
O terceiro fundamento é relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2015/1589 e os princípios gerais de segurança jurídica e de proteção das legítimas expectativas ao ordenar a recuperação do alegado auxílio. |
4. |
O quarto fundamento é relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 2.o, n.o 6, TFUE e o princípio da igualdade de tratamento, e ter cometido um abuso de poder ao usar as regras relativas aos auxílios estatais para proibir o sistema belga de isenção em matéria de lucros excedentários. |
(1) Regulamento (UE) n.o 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9)