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Document 62016TN0324

Processo T-324/16: Recurso interposto em 21 de junho de 2016 — VF Europe/Comissão

JO C 305 de 22.8.2016, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/44


Recurso interposto em 21 de junho de 2016 — VF Europe/Comissão

(Processo T-324/16)

(2016/C 305/59)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: VF Europe BVBA (Bornem, Bélgica) (representantes: H. Vanhulle, B. van de Walle de Ghelcke, C. Borgers e N. Baeten, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) executado pela Bélgica;

a título subsidiário, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão;

em qualquer dos casos, condenar a Comissão Europeia nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

O primeiro fundamento é relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito e um erro manifesto de apreciação na identificação da alegada medida de auxílio e na sua qualificação de regime de auxílios na aceção do artigo 1.o, alínea d), do Regulamento (UE) 2015/1589 (1) e do artigo 107.o TFUE.

2.

O segundo fundamento é relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 107.o TFUE, de não ter fundamentado a sua decisão e de ter cometido um erro manifesto de apreciação ao considerar que o sistema belga de isenção em matéria de lucros excedentários constitui uma medida de auxílio estatal.

3.

O terceiro fundamento é relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2015/1589 e os princípios gerais de segurança jurídica e de proteção das legítimas expectativas ao ordenar a recuperação do alegado auxílio.

4.

O quarto fundamento é relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 2.o, n.o 6, TFUE e o princípio da igualdade de tratamento, e ter cometido um abuso de poder ao usar as regras relativas aos auxílios estatais para proibir o sistema belga de isenção em matéria de lucros excedentários.


(1)  Regulamento (UE) n.o 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9)


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