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Document 62016TN0408
Case T-408/16: Action brought on 27 July 2016 — HX v Council
Processo T-408/16: Recurso interposto em 27 de julho de 2016 — HX/Conselho
Processo T-408/16: Recurso interposto em 27 de julho de 2016 — HX/Conselho
JO C 419 de 14.11.2016, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/46 |
Recurso interposto em 27 de julho de 2016 — HX/Conselho
(Processo T-408/16)
(2016/C 419/62)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: HX (Damasco, Síria) (representante: S. Koev, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:
— |
Declarar o recurso integralmente admissível e procedente bem como declarar fundados e procedentes todos os fundamentos nele expostos; |
— |
Admitir a tramitação acelerada do processo; |
— |
Decidir que os atos jurídicos impugnados podem ser declarados parcialmente nulos, posto que a parte dos atos jurídicos que deve ser declarada nula pode separar-se completamente do ato jurídico, e, por conseguinte, anular:
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— |
Condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca oito fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento: violação grave do direito que lhe assiste de não ser julgado ou condenado criminalmente duas vezes pela prática da mesma infração (artigo 50.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia). |
2. |
Segundo fundamento: violação grave dos direitos de defesa e do direito a um processo justo. |
3. |
Terceiro fundamento: incumprimento do dever de fundamentação. |
4. |
Quarto fundamento: violação do direito à tutela judicial efetiva. |
5. |
Quinto fundamento: erro de apreciação do Conselho. |
6. |
Sexto fundamento: violação do direito de propriedade e violação do princípio da proporcionalidade e da liberdade económica. |
7. |
Sétimo fundamento: violação do direito a condições de vida normais. |
8. |
Oitavo fundamento: violação grave do direito ao bom-nome. |