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Document 62016TN0437
Case T-437/16: Action brought on 5 August 2016 — Italy v Commission
Processo T-437/16: Recurso interposto em 5 de agosto de 2016 — Itália/Comissão
Processo T-437/16: Recurso interposto em 5 de agosto de 2016 — Itália/Comissão
JO C 371 de 10.10.2016, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/20 |
Recurso interposto em 5 de agosto de 2016 — Itália/Comissão
(Processo T-437/16)
(2016/C 371/22)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, P. Gentili, avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular o aviso de concurso geral EPSO/AD/322/16 para a constituição de uma lista de reserva de 86 lugares destinados a prover lugares de administradores (AD 5 e 7) no domínio da auditoria, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 12 de maio de 2016, n.o C 171 A; |
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Condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca sete fundamentos em apoio do seu recurso.
1. |
O primeiro fundamento, tem por base a violação dos artigos 263.o, 264.o, 266.o TFUE.
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2. |
O segundo fundamento, tem por base a violação dos artigos 342.o TFUE; 1 e 6 do Regulamento 1/58, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (JO 1958, 17, p. 385).
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3. |
O terceiro fundamento, tem por base a violação dos artigos 12.o, CE, e 18.o, TFUE; 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União, 6.o, n.o 3, TUE; 1.o n.os 2, e 3, do Anexo III do Estatuto dos Funcionários, 1.o e 6.o do Regulamento 1/58; 1.o-D, n.os 1 e 6, 27.o, n.o 2, 28.o, alínea f), do Estatuto dos Funcionários.
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4. |
O quarto fundamento, tem por base a violação do artigo 6.o, n.o 3, TUE, na parte em que consagra o princípio da proteção da confiança legítima como direito fundamental resultante das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros.
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5. |
O quinto fundamento, tem por base o desvio de poder e a violação das normas substanciais inerentes à natureza e à finalidade do aviso de concurso.
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6. |
O sexto fundamento, tem por base a violação dos artigos 18.o e 24.o, n.o4, TFUE; 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, 2.o do Regulamento 1/58; e 1.o-D, n.os 1 e 6, do Estatuto dos Funcionários.
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7. |
O sétimo fundamento, tem por base a violação dos artigos 1.o e 6.o do Regulamento 1/58; 1.o -D, n.os 1 e 6, e 28.o, alínea f), do Estatuto dos Funcionários, 1.o no. 1, alínea f), do Anexo III do Estatuto dos Funcionários, e 296.o, n.o 2, TFUE (falta de fundamentação), e violação do princípio da proporcionalidade. Desvirtuação dos factos.
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