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Document 62016TN0625
Case T-625/16: Action brought on 2 September 2016 — Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej v ECHA
Processo T-625/16: Recurso interposto em 2 de setembro de 2016 — Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej/ECHA
Processo T-625/16: Recurso interposto em 2 de setembro de 2016 — Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej/ECHA
JO C 402 de 31.10.2016, p. 51–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/51 |
Recurso interposto em 2 de setembro de 2016 — Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej/ECHA
(Processo T-625/16)
(2016/C 402/61)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej sp. z o.o. (Grajewo, Polónia) (representantes: T. Dobrzýnski, consultor jurídico)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão da ECHA SME (2016) 8051, de 23 de junho de 2016, em que se declara que a ora recorrente não cumpre os requisitos para a redução de taxas prevista para as médias empresas, e que lhe impõe uma taxa administrativa; |
— |
Anular a fatura da ECHA n.o 10058238 de 23 de junho de 2016, relativa à diferença entre a taxa paga pela recorrente e a taxa devida por uma grande empresa por força da Decisão da ECHA SME (2016) 2851; |
— |
Anular a fatura da ECHA n.o 10058238 de 23 de junho de 2016, que fixa o montante da taxa administrativa devida por força da Decisão da ECHA SME (2016) 2851; |
— |
Anular a decisão do Conselho de Administração da ECHA n.o 14/2015, de 4 de junho de 2015 (MB/43/2014) ME (2016) 2851; |
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Condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso:
1. |
Primeiro fundamento: violação do princípio da atribuição de competências
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2. |
Segundo fundamento: violação do princípio da segurança jurídica e do direito a uma boa administração
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3. |
Terceiro fundamento: violação do princípio da proporcionalidade
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4. |
Quarto fundamento: violação do princípio da igualdade de tratamento
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5. |
Quinto fundamento: nulidade das faturas emitidas nos termos da decisão impugnada
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