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Document 62016TN0657
Case T-657/16: Action brought on 17 September 2016 — Márquez Alentà v EUIPO — (Fiesta Hotels & Resorts) (representation of an ant)
Processo T-657/16: Recurso interposto em 17 de setembro de 2016 — Márquez Alentà/EUIPO — Fiesta Hotels & Resorts (Representação de uma formiga)
Processo T-657/16: Recurso interposto em 17 de setembro de 2016 — Márquez Alentà/EUIPO — Fiesta Hotels & Resorts (Representação de uma formiga)
JO C 410 de 7.11.2016, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/24 |
Recurso interposto em 17 de setembro de 2016 — Márquez Alentà/EUIPO — Fiesta Hotels & Resorts (Representação de uma formiga)
(Processo T-657/16)
(2016/C 410/34)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Marc Márquez Alentà (Cervera, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fiesta Hotels & Resorts, SL (Ibiza, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia (Representação de uma formiga) — Pedido de registo n.o 12 715 661
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 30/06/2016 no processo R 1242/2015-1
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada no que respeita ao provimento parcial do recurso R 1242/2015-1 e à oposição relativamente a determinados produtos requeridos na classe 16 e aos serviços da classe 35; |
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confirmar, por conseguinte, a decisão da Divisão de Oposição e, logo, a concessão da marca requerida para todos os produtos e serviços requeridos nas classes 16, 35, 41 e 42; |
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condenar o recorrido nas despesas, nos termos do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento n.o 207/2009. |