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Document 62017CA0399

Processo C-399/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de março de 2019 — Comissão Europeia/República Checa [«Incumprimento de Estado — Regulamento (CE) n.o 1013/2006 — Transferência de resíduos — Recusa da República Checa de assegurar a retoma da mistura TPS-NOLO (Geobal) transferida deste Estado-Membro para a Polónia — Existência de resíduos — Ónus da prova — Prova»]

JO C 155 de 6.5.2019, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de março de 2019 — Comissão Europeia/República Checa

(Processo C-399/17) (1)

(«Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 1013/2006 - Transferência de resíduos - Recusa da República Checa de assegurar a retoma da mistura TPS-NOLO (Geobal) transferida deste Estado-Membro para a Polónia - Existência de resíduos - Ónus da prova - Prova»)

(2019/C 155/05)

Língua do processo: checo

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Němečková, E. Sanfrutos Cano e L. Haasbeek, agentes)

Demandada: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil, T. Müller e L. Dvořáková, agentes)

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 293, de 4.9.2017.


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