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Document 62017CB0600

Processo C-600/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di Roma — Itália) — Pina Cipollone/Ministero della Giustizia «Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Trabalho a termo — Juízes de paz — Inadmissibilidade manifesta»

JO C 112 de 25.3.2019, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/7


Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di Roma — Itália) — Pina Cipollone/Ministero della Giustizia

(Processo C-600/17) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Política social - Trabalho a termo - Juízes de paz - Inadmissibilidade manifesta»)

(2019/C 112/09)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Giudice di pace di Roma

Partes no processo principal

Recorrente: Pina Cipollone

Recorrido: Ministero della Giustizia

Interveniente: Unione Nazionale Giudici di Pace (Unagipa)

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di Roma (Julgado de Paz de Roma, Itália), por decisão de 25 de agosto de 2017, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 437 de 18.2.2017


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